quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Só Para Constar

Artigo 120 da Lei de Execuções Penais em vigor no Brasil, país que, qual bem sabemos, afirma-se através de sua Constituição como democrático de direito...
"Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."
 
GK

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