sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Strike

Quando uma determinada categoria de funcionários públicos responsáveis por um serviço essencial de que a população não pode prescindir decide, como ocorre no momento com os policiais militares no estado do Espírito Santo, entrar em greve, sempre ouvimos uma mesma ladainha das autoridades  dando conta de que, sim, o reivindicado é de direito mas o estado não tem como atender por não ter caixa para tanto e não se pode de tal em virtude à míngua deixar o povo, que acaba sendo o grande prejudicado. Em regra nesses casos vem em seguida o judiciário e decide que, mesmo o pleito tendo base legal, tal forma de reivindicação, a única, cá entre nós, capaz de surtir algum efeito efetivo, é, por paradoxal que isso soe, abusiva e ilegal. Muito se diz também em situações assim que se há de considerar que o estado não está deixando de atender àquele direito porque "não quer", mas porque não pode, e que, portanto, a greve é um mecanismo extremo que não se justifica. Pois bem. Há, contudo, um aspecto relativo a este entre nós tão e cada vez mais comum cenário fático que creio extremamente relevante e sobre o qual nada ou muito pouco se menciona a respeito, e eis o porquê deste pequeno artigo... Já repararam os amigos leitores que nunca falta verba nos cofres públicos para se atender aos reajustes salariais legalmente devidos quando os servidores destinatários de tais créditos são, seja em escala federal, estadual ou municipal, chefes do executivo, ou seus ministros ou secretários, ou membros dos legislativo ou seus tantos assessores, ou do judiciário, ou do ministério público etc? Não é estranho isso? Será loucura de minha parte imaginar, porque, sim, imagino, que todas as carreiras do funcionalismo deveriam ser tratadas com o mesmo respeito? Creio que todos sabem o que significa "paridade", não? Não parece lógico, ululantemente óbvio até, que, se recursos não há para a todos reajustar no que lhes é devido, o possível deveria ser proporcionalmente, e, sobretudo, paritariamente, compartilhado? Mas não. Misteriosamente, aos que já ganham mais os reajustes legais são sempre integral e prontamente conferidos, ao passo que, aos que menos, o que der e quando e se der. Bem... Não sei se estou equivocado, uma vez que é bastante parco o meu conhecimento jurídico, e jamais ouvi nenhum jurista respeitado referir-se ao quanto vou dizer agora, mas, considerando que o art. 3°, III, da nossa tão festejada constituição-cidadã reza que um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil é a redução das desigualdades sociais, não será esta prática a que aqui me refiro flagrante e frontalmente inconstitucional?!? Oras! Se aos já mais privilegiados monetariamente os reajustes são sempre integrais e sem demora, ao passo que aos menos, quando vêm, são aquém daquilo que lhes é direito, então se está aumentando a desigualdade social, ou seja, indo diametralmente contra um dos basilares objetivos fundamentais tão clara, esmerada  e sagradamente carpintado na nossa tão aos quatro ventos apregoada carta magna!!! Creio que é isso, não? Ou será que falo besteira? Bom... E, voltando às greves e suas repercussões, qual é óbvia conseqüência desse bizarro estado de coisas, ao menos na talvez obtusa visão deste que aqui modestamente registra estas poucas linhas? A conseqüência, meus amigos, penso-o com afinco, é que, de um modo tão triste quanto insofismável, o estado, através dessas autoridades que o representam, que, diga-se, aliás, de passagem, fazem parte daqueles a quem o de direito não tarda nem é minorado, simplesmente não tem a menor condição moral para, como sempre faz, alegar essa sua tanta e tão contínua falta de verba. É como certa vez tive a oportunidade de escrever nesta espaço: "Têm preferência nos orçamentos dos excelências os vencimentos." Será que alguém discorda?
 
Gugu Keller

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