Pois é... Todos estão falando por aí sobre a imoralidade que é os membros do nosso digníssimo congresso nacional terem seus já polpudos vencimentos aumentados em cerca de 60% ao mesmo tempo em que o salário mínimo foi de R$510,00 para R$540,00, não é isso?
Contudo, e já que o adjetivo "imoral" não parece mesmo incomodar os doutos parlamentares, há um aspecto nessa questão sobre o qual não ouvi ninguém falar que, ao menos na modesta opinião deste que aqui vos escreve, merece ser levado em conta...
É que, não sei se todos se lembram, mas diz a nossa tão sempre acatada constituição, em seu artigo 3º, inciso III, a seguinte coisa... "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"
Pois bem... Agora me digam os amigos... Será que esse aumento que nossos ilustres representantes legislativos deram a si próprios, levando-se em conta o quanto subiu o salário mínimo, não constitui, num claro desrespeito à constituição, um óbvio aumento nas desigualdades sociais??? Não é portanto esse reajuste auto-concedido, além de imoral, ofensivo, absurdo, acintoso e egoísta, claramente inconstitucional??? Hum??? Será que alguém concorda comigo? Será que alguma autoridade judiciária? Algum ministro do stf, o tão festejado guardião da nossa constituição, será que concordaria? Não creio! Decerto, se é que o assunto algum dia será questionado em algum foro além deste humilde espaço, haverá, isso sim, sábios argumentos jurídiocos a demonstrar que o quanto proponho não passa de um precipitado e amalucado devaneio...
Gugu Keller