sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Suástica

Outro dia, lendo um artigo referente ao chamado neo-nazismo, deparei-me com uma interessante discussão acerca da proibição de qualquer veiculação da suástica, ou cruz gamada, o principal símbolo nazista enfim. De fato, entre nós, a lei 7716/89, em seu artigo 20, prevê como criminosa tal conduta, prescrevendo para ela uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Aí, fiquei pensando, sabem? Não que eu seja neo-nazista ou simpatizante desse tipo de coisa, mas é que gosto de refletir sobre algumas incoerências que observo... E então pergunto... Quem matou mais em nome de sua causa absurda? A Alemanha nazista de Hitler ou a igreja católica na época da inquisição? Bem... Para quem tem o mínimo de informação, nem preciso dizer a resposta, não é mesmo? Ademais, apenas como mais um elemento, quem foi mais cruel em seu "modus operandi"? Hum? Sei que pode até parecer uma comparação mórbida, mas tendo a pensar que uma câmara de gás em Auschwitz é um pouco menos doloroso do que ser queimado numa fogueira até a morte, não? E aí, amigos, fico sem entender... Por que será que a divulgação, exibição, qualquer veiculação afinal, da cruz católica, não constitui também um crime grave em nossa legislação? Seria o minimamente coerente, não acham?

Gugu Keller

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