Tem sido bastante comum, com os gravíssimos acidentes de trânsito que tristemente vemos matar e mutilar pessoas todos os dias em nosso país, ouvirmos algum repórter televiso dizer que o causador da batida, por estar dirigindo embriagado e/ou em altíssima velocidade, será "indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar". Bem, acho que não é preciso pensar muito para se chegar à conclusão de que isso é uma grande besteira. Afinal, por mais absurda e criminosa que seja a conduta de alguém que dê causa a um acidente de trânsito que acabe em morte, é absolutamente óbvio que, salvo em exceções muito específicas, tanto não acontece com a intenção de matar, até porque muitas vezes é o próprio condutor quem morre ou gravemente se fere, não é verdade?
Então, de tanto ouvir isso nos noticiários, hoje mesmo o ouvi, creio que, para quem não é da área jurídica, vale uma pequena explicação a respeito...
Um crime, conforme a conduta do agente que o comete, pode ser culposo ou doloso.
Será culposo quando o agente lhe der causa por ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.
E será doloso em duas situações... A primeira, o chamado dolo direto, quando há a intenção de causar aquele resultado, e, a segunda, o dolo eventual, quando o agente assume o risco de o produzir.
Assim, têm entendido nossas autoridades que quem dirige embriagado, ou em alta velocidade, ou participe de "racha" etc, se dá causa a um acidente com alguma vítima faltal, deve, sim, responder por homicídio doloso, mas não porque, como muitos jornalistas equivocadamente vêm dizendo, tenha tido a intenção de matar, o dolo direto, mas por ter assumido esse risco, por ter agido, portanto, com dolo eventual.
That´s it, my friends!
Gugu Keller
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